Em sua decisão, o juiz ressaltou os perigos evidentes no consumo de água que não é tratada
Uma
decisão da justiça reafirmou o dever dos moradores de conectar seus
imóveis às redes públicas de abastecimento de água. Uma moradora perdeu a
ação movida contra a Águas de Jaguaruna para tentar ganhar
permissão de utilizar uma fonte alternativa de água, como é o caso de
ponteira, poço artesiano, entre outros. Nesta segunda-feira (15) uma
operação foi realizada para ir até a residência, no Balneário Arroio
Corrente, e lacrar a ponteira. Na autorização judicial estava previsto o
arrombamento do imóvel e uso de força policial caso necessário.
Porém,
ao chegar na casa, os agentes da Vigilância Sanitária constataram que a
ponteira havia sido removida e o espaço concretado. Essa foi a segunda
vez que a ação foi realizada, já que na primeira a entrada dos fiscais
na casa não foi permitida. O órgão aplicou uma notificação
administrativa a moradora.
Em sua decisão, o juiz Eron Pinter
Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou ilegal a
utilização de meios alternativos de captação de água. Determinou ainda
que a autora da ação, “passe a utilizar o abastecimento exclusivo de
água por intermédio da concessionária”, fixando uma multa diária de R$
200. A sentença ordenou o fechamento da ponteira em definitivo.
Segundo
o Eduardo Batista, que é o superintendente da empresa responsável pelo
abastecimento do Balneário Arroio Corrente, a Águas de Jaguaruna, a Lei
do Saneamento prevê a ilegalidade de fontes alternativas de captação de
água, determinando que só é possível onde não há rede pública de água, e
ainda assim desde que o usuário tenha outorga do órgão ambiental.
“Neste caso a moradora não tinha as licenças necessárias e há
abastecimento de água potável disponível na rua”, explica.
O
caso foi encaminhado ao Ministério Público pelo juiz responsável devido a
infração criminal. A operação foi realizada pela Vigilância Sanitária
municipal, uma oficial de justiça e contou com apoio da Polícia Militar.